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A GUIA DO SIMPLES NACIONAL REF 01/2012 VENCE DIA 12/03/2012 »

03/02/2012 – 11h37minhs

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou as Resoluções nºs 96 e 97, ambas de 2012, publicadas no DOU de 03/02/2012. A Resolução nº 96 estabelece que:
a) Os tributos do Simples Nacional relativos ao período de apuração janeiro/2012 poderão ser pagos até 12/03/2012. O aplicativo de cálculo, denominado PGDAS-D, estará disponível em 05/03/2012.
Esse prazo é válido também para o Microempreendedor Individual (MEI). Caso o MEI queira aproveitar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) que porventura tenha emitido, relativo ao mês de janeiro/2012, poderá quitá-lo, desde que no vencimento original (20/02/2012). Na hipótese de querer usufruir do novo prazo, deverá aguardar a atualização dos sistemas para emitir novamente a guia de pagamento. A seguir, o quadro de vencimentos nesse início de exercício:



b) A DASN 2012, relativa ao ano-calendário 2011, poderá ser entregue até 16/04/2012. O aplicativo estará disponível em 01/03/2012. O prazo de entrega da DASN SIMEI relativa ao ano-calendário 2011 não foi alterado, devendo tal declaração ser entregue pelo MEI até 31/05/2012.
A Resolução nº 97 estabelece critérios para prorrogações de vencimento em municípios que tenham reconhecida a situação de calamidade pública em decreto estadual. Nesse caso, serão prorrogados por seis meses os tributos relativos ao mês da ocorrência do evento e também aos dois meses subseqüentes.
Para as situações de calamidade pública ocorridas antes de 16/04/2012, o prazo de entrega da DASN 2012 para as empresas sediadas nos municípios atingidos ficará prorrogado para 30/06/2012. Referida prorrogação também se aplica à entrega da DASN-SIMEI.
A Secretaria Executiva do CGSN formalizará as prorrogações em casos de calamidade pública a partir da recepção dos decretos por parte dos Governos Estaduais.

Fonte: CENOFISCO

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